O Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024, publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, institui Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN
 
O “ProPEN” surge no contexto da necessidade de atualização digital da Administração Pública, propiciando otimização nas autuações, tramitações e gestão de processos administrativos por meio eletrônico.
 
Importante destacar que o Decreto não inova em matéria processual administrativa, abordando tão somente sobre a promoção da digitalização/informatização de todos os processos administrativos, seja em âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal. Assim, o Decreto traz, dentre as principais diretrizes, a realização de autuação, tramitação e gestão de todos os processos administrativos por meios eletrônicos.
 
Os Estados e o Distrito Federal, por seus governadores, poderão firmar Acordo de Adesão com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que disponibilizará soluções informatizadas do ProPEN para utilização e distribuição aos Municípios de sua área territorial.
 
A norma ainda prevê que, excepcionalmente, por discricionaridade do Ministério e considerada a capacidade de atendimento ao objetivo do Programa, o ProPEN poderá ser ofertado diretamente aos Municípios e Consórcios Públicos Intermunicipais, formalizados também por Acordo de Adesão.
 
O funcionamento e a adesão ao Programa serão regulados por Ato da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação.
 
Confira a norma na íntegra no link: DECRETO Nº 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024 – DECRETO Nº 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)