Foi publicado hoje (29/05/2024), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 12.031/2024, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
 
O Decreto entrará em vigor no dia 8 de julho de 2024 e revogará o Decreto nº 80.583/1977; o art. 1º, 2º (na parte em que altera o caput do art. 25 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22/2004), e Anexo do Decreto nº 6296/2007; e o Decreto nº 7.045/2009.
 
A publicação no DOU pode ser consultada pelo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.031-de-28-de-maio-de-2024-562744387
 
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.