Definidas regras para o estabelecimento de Denominações Comuns Brasileiras
Informativos . 03/01/25
Foram publicados no Diário Oficial da União no dia 24/12/2024, a Resolução RDC nº 955 que dispõe sobre as regras para o estabelecimento das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), e para as atualizações da lista de DCB aprovadas, e a Instrução Normativa – IN º 342 que aprova a lista das DCB da Farmacopeia Brasileira, ambas de 20 de dezembro de 2024.
A revisão das regras utilizadas para a nomenclatura das DCB constava das agendas regulatórias 2021-2023 e 2024-2025 da Anvisa e passou pelo processo de Consulta Pública (CP nº 1.219/2023) para contribuições entre 05/12/2023 e 02/02/2024.
Além da revisão das disposições legais, o novo marco das DCB atualiza a estrutura regulatória com um ato normativo principal, RDC nº 955/2024, e atos normativos secundários, IN nº 342/2024, sujeitos a atualizações periódicas para inclusões, exclusões ou alterações das DCB.
Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I – RDC nº 63, de 28 de dezembro de 2012;
II – RDC nº 1, de 10 de janeiro de 2014;
III – RDC nº 310, de 14 de outubro de 2019;
IV – RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021;
V – RDC nº 480, de 15 de março de 2021;
VI – RDC nº 515, de 28 de maio de 2021;
VII – RDC nº 535, de 23 de agosto de 2021;
VIII – RDC nº 566, de 29 de setembro de 2021;
IX – RDC nº 569, de 1° de outubro de 2021;
X – RDC nº 590, de 21 de dezembro de 2021;
XI – RDC nº 631, de 24 de março de 2022;
XII – RDC nº 733, de 7 de julho de 2022;
XIII – RDC nº 748, de 1º de setembro de 2022;
XIV – RDC nº 764, de 7 de dezembro de 2022;
XV – RDC nº 775, de 16 de fevereiro de 2023;
XVI – RDC nº 787, de 10 de maio de 2023;
XVII – RDC nº 803, de 20 de julho de 2023;
XVIII – RDC nº 822, de 16 de outubro de 2023;
IXX – RDC nº 834, de 12 de dezembro de 2023;
XX – RDC nº 842, de 22 de fevereiro de 2024;
XXI – RDC nº 859, de 6 de maio de 2024;
XXII – RDC nº 895, de 27 de agosto de 2024; e
XXIII – RDC nº 935, de 30 de outubro de 2024.
Esta resolução entrou em vigor em 2 de janeiro de 2025.
A íntegra da resolução pode ser acessada no link: RESOLUÇÃO Nº 955, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, e a lista atualizada pela IN nº 342/2024 pode ser consultada no link: Lista consolidada das DCB: versão IN nº 342/2024.
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.