Foi publicada na última sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Federal nº 14.675, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.

Referida Lei define que apenas poderão ser responsáveis técnicos de estabelecimentos privados de vacinação profissionais com formação em medicina, farmácia ou enfermagem, sendo que ele deve permanecer disponível durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.

A legislação sanitária já regulamenta, por meio de normas locais, a exigência de regularização sanitária para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, incluindo farmácias/drogarias.

Além de cumprir normas de boas práticas já previstas pela Anvisa e autoridades locais, os estabelecimentos deverão registrar informações nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), entretanto, ainda não foi definido como isso deverá ocorrer.

Adicionalmente, foi expressamente permitida a vacinação fora do estabelecimento (extramuros), desde que em local e população definidos. A Lei Federal nº 14.675, de 14 de setembro de 2023 entrará em vigor em 16 de dezembro de 2023.