Foi publicada hoje (23/02/2024), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 274, de 21 de fevereiro de 2024, que altera a IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
 
A referida norma inclui aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso, em determinadas categorias de alimentos, dispostas no Anexo III da IN nº 211/2023:

  • “Alginato de propileno glicol” (INS 405), como emulsificante e estabilizante, em algumas categorias abrangidas pela 06.4 Massas Alimentícias, 06.5 Massas para pastéis e similares e 06.6 Massas para pizza; e
  • “Carmins” (INS 120) e “Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica” (INS 141(ii)), como corante, na categoria 07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura.

A referida norma entra em vigor em 04 de março de 2024.

A íntegra da referida Instrução Normativa pode ser consultada pelo link: 
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-274-de-21-de-fevereiro-de-2024-544545948