Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa – IN nº 267, de 11 de dezembro de 2023, que altera a Instrução Normativa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

As atualizações trazidas pela IN nº 267/2023 abrangem não apenas a inclusão e extensão de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, como a correção de erros pontuais identificados na IN nº 211/2023 e exclusão de alguns aditivos. Como consequência, a IN nº 267/2023 é estruturada da seguinte maneira:

  • Anexo Iexclusão de determinados aditivos alimentares em leites fluidos, preparações de frutas e ou de sementes para uso em outros produtos alimentícios, mel e adoçantes de mesa.
  • Anexos II e IValteração nas listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, incluindo correções de erros pontuais e alterações em condições de uso de substâncias já aprovadas.
  • Anexos III e Vinclusão de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos. Destaque para a inclusão de diferentes aditivos e coadjuvantes em colágenos e gelatinas e para a inclusão de mono e diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471) como lubrificante em suplementos alimentares sólidos e semissólidos.

A referida norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.