Informativo Extraordinário n° 03/2020
Informativos . 06/01/20
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 26/12/2019, a Resolução RDC Anvisa nº 329 que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em pescado e produtos de pescado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis.
Com a publicação da RDC, as provisões de uso de aditivos e coadjuvantes de tecnologia para esta categoria aumentaram de 11 para 702.
Os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia, nas suas respectivas funções, limites máximos e condições de uso, estão listados, respectivamente, nos Anexos I e II da RDC. Os limites máximos previstos devem ser observados no produto pronto para consumo, preparado de acordo com as instruções do fabricante.
A RDC se aplica de maneira complementar à Portaria SVS/MS nº 540/1997, sendo que os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia devem atender integralmente às especificações de identidade, pureza e composição estabelecidas em, pelo menos, uma das seguintes referências:
I – Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – JECFA;
II – Food Chemicals Codex – FCC;
III – European Food Safety Authority – EFSA; ou
IV – União Europeia.
Revogação e alterações:
- Fica revogada a Resolução CNNPA nº 7/1970;
- Fica excluída da Tabela da Res. CNNPA nº 25/1970 a categoria de peixes em conserva.
- Ficam excluídos da Tabela I da Resolução CNS/MS nº 4/1988:
I – a categoria de conserva de pescado;
II – a categoria de pescado salgado, salgado e prensado e salgado seco (na salga a seco ou na salmoura destinado a sua elaboração);
III – a categoria de produtos de pescado defumado;
IV – a categoria de revestimento externo de pescado congelado; e
V – a categoria de camarões e lagostas (exclusivamente na matéria-prima após a captura).
- As alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução Normativa CTA nº 13/1978 passam a vigorar com a nova redação.
- O art. 1º da RDC nº 2/2004 passa a vigorar com a nova redação.