Informativo Extraordinário n° 107/2020
Informativos . 14/09/20
A ANVISA prorrogou o prazo para inativação da ferramenta de cumprimento de exigência por meio do sistema de peticionamento eletrônico e somente a partir de 16 de dezembro de 2020, o fluxo de exigências entre a ANVISA e as empresas passará a ser realizado apenas por meio do Sistema Solicita, independente se a petição original foi realizada pelo peticionamento eletrônico.
Essa medida foi necessária para garantir a adoção completa da ferramenta de cumprimento de exigência por meio do sistema Solicita, que foi disponibilizada em 14 de julho de 2020.
A ANVISA ressalta que para evitar duplicidades no cumprimento de exigência, a ferramenta disponibilizada no sistema do peticionamento eletrônico da ANVISA será inativada e as comunicações sobre as petições na agência passarão a ser disponibilizadas apenas pelo Sistema Solicita. Durante o período de transição, a ferramenta estará disponível nos dois sistemas.
Essa mudança está relacionada ao processo de transformação digital da agência cujo objetivo é proporcionar um serviço digital em uma plataforma mais moderna, a fim de que possa ser acessado por diversos navegadores, como o Chrome ou Mozilla Firefox.
As orientações para o cumprimento de exigência no Solicita estão disponíveis no manual do sistema: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento.