Foi republicada no Diário Oficial da União nº 191, de 05/10/2020, a Resolução RDC nº 423, de 16 de setembro de 2020 por ter sido publicada no DOU nº 180, de 18/09/2020, Seção 1, pág. 110, com incorreções no texto original. As correções efetuadas não possuem impacto técnico e regulatório em relação ao texto anteriormente publicado.

A presente Resolução alterou as Resoluções RDC nº 27/2011, RDC nº 36/2015 e RDC nº 40/2015, para dispor sobre a extinção do regime de cadastro e migração dos dispositivos médicos de classe de risco II para o regime de notificação.

Assim, as correções da RDC nº 423/2020 passam a vigorar com o seguinte texto (alterações marcadas em negrito):

A RDC nº 423/2020 já está em vigor desde a sua primeira publicação, em 18/09/2020 e o texto corrigido entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 05/10/2020.

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