Informativo Extraordinário n° 120/2020
Informativos . 26/10/20
Em 24/10/2020, foi publicada no DOU a Instrução Normativa – IN nº 1, de 16 de outubro de 2020, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, a renovação do licenciamento sanitário dos estabelecimentos classificados na CNAE 4693-1/00: “Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários”.
A Portaria CVS 1/2020, que trata do licenciamento sanitário de estabelecimentos de interesse da saúde, define, em seu Anexo I, a relação de estabelecimentos objetos de licenciamento obrigatório pelos órgãos competentes de Vigilância Sanitária, a partir de uma adaptação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da CONCLA/IBGE.
No entanto, a referida CVS 1/20 deixou de elencar como de interesse sanitário a CNAE 4693-1/00 – “Comércio Atacadista de mercadorias em geral sem predominância de alimentos e ou de insumos agropecuários” que anteriormente estava contemplada pela revogada Portaria CVS 1/19.
A atual norma passou a indicar apenas as CNAEs de classes individualizadas de produtos de interesse sanitários relacionadas ao comércio atacadista de produtos sujeitos ao controle sanitário, conforme os seguintes Agrupamentos:
11 – Comércio Atacadista de Alimentos (CNAE 4621-4/00 a 4686-9/02);
15 – Comércio Atacadista de Produtos para Saúde (CNAE 4645-1/01 a 4664-8/00);
16 – Comércio Atacadista de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes (CNAE 4646-0/01 e 4646-0/02) e
18 – Comércio Atacadista de Medicamentos (CNAE 4644- 3/01).
Desta forma, a nova Instrução Normativa nº 01/20 visa harmonizar entendimento das VISAs onde o setor regulado, no ato da renovação da licença sanitária (LS) dos estabelecimentos licenciados na CNAE 4693- 1/00, devem solicitar a renovação da LS para a atividade que corresponde ao produto sob regulação da Vigilância Sanitária. Para tanto, a CNAE objeto de renovação de licenciamento deve ser consultada nos Agrupamentos acima indicados e constantes do Anexo I da Portaria CVS 1/20.
Assim, quando o estabelecimento comercial atacadista armazenar, distribuir ou importar mais de uma classe de produto, deverá ser solicitada uma Licença Sanitária para cada CNAE específica.
Além disso, a Vigilância Sanitária deverá cancelar a LS dos estabelecimentos cadastrados na CNAE 4693-1/00, quando vencido seu prazo de vigência, caso o responsável pelo estabelecimento não tenha solicitado a sua renovação no prazo estabelecido e nos termos definidos na atual legislação, devendo o cancelamento ser publicado no Diário Oficial ou em outro meio que o torne público.
Por fim, a IN nº 1/20 entrou em vigor na data de sua publicação e sua íntegra pode ser baixada nos links deste informativo.