informativo extraordinário n° 23/2019
Informativos . 02/05/19
Foi publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2019, a Resolução RDC nº 281, de 29 de abril de 2019 que autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, em determinadas funções e limites máximos, em diversas categorias de alimentos, conforme destacamos abaixo:
Foram incluídas as categorias “XVI. Frutas descascadas ou picadas, congeladas ou não; e XVII. Proteína de soja isolada”, com os seguintes aditivos:
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Adicionalmente, foi incluída a União Europeia como referência para especificações de identidade, pureza e composição de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia.
Houve também alteração nas seguintes notas: Clique aqui para fazer o download da íntegra da Resolução RDC281-19 |