Informativo extraordinário n° 39/2019
Informativos . 31/07/19
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 31/07/2019, a Consulta Pública nº 681/2019 que traz a proposta de RDC que definirá os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos.
A Resolução se aplicará a todos os alimentos, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.
Segundo a CP, a partir de 1º de julho de 2021, a quantidade de gorduras trans industriais nos alimentos destinados ao consumidor final e nos alimentos destinados aos serviços de alimentação não poderá exceder 2g por 100g de gordura total. Este limite não se aplicará aos produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial.
Os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial que contenham gorduras trans industriais em sua composição deverão conter informações sobre a presença de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados e sobre o teor de gorduras trans. A quantidade de gorduras trans nesses produtos deverá ser informada: i) em gramas sobre o teor total de gordura do produto e ii) em gramas por 100g do produto.
A partir de 1º de janeiro de 2023, ficarão proibidos a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes.
Por fim, a CP proíbe, de forma explícita, a produção, a importação, o uso e a oferta de ácido linoleico conjugado sintético para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes.
O prazo para envio de sugestões a esta Consulta Pública é de 60 dias, contados a partir do dia 07 de agosto de 2019 (data de abertura para envio de contribuições), encerrando-se em06/10/2019.
As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do formulário específico, que estará disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=48990
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o endereço da ANVISA.
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