Instrução Normativa define regras para uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos
Informativos . 28/04/25
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública n° 1.329/2025, que trata da proposta de alteração da Instrução Normativa – IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A referida Consulta Pública propõe a inclusão dos seguintes aditivos no Anexo III da IN nº 211/2023:
- Difosfato tetrassódico – INS 450(iii), nas funções estabilizante e regulador de acidez, em balas de goma e balas de gelatina;
- Sulfato de cálcio – INS 516, nas funções estabilizante e regulador de acidez, em goma de mascar ou chiclete;
- Extrato de alecrim – INS 392, na função antioxidante, em cereais matinais, pães, biscoitos, bolos, molhos emulsionados e não emulsionados, maionese, condimentos preparados e preparações culinárias industriais.
As sugestões à Consulta Pública deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível na seção relacionada do site da Anvisa:
http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/532284?lang=pt-BR
O prazo para envio das contribuições é de 60 dias contados 7 dias a partir da data de publicação, ou seja, o período de contribuições será do dia 05/05/2025 a 03/07/2025.
A minuta da proposta de IN pode ser consultada por meio do link:
https://anexosportal.datalegis.net/arquivos/1890550.pdf
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |