Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16/05/24, a Resolução CERDA/MAPA nº 1, de 13 de maio de 2024, a qual aprova o Regimento Interno da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O Regimento Interno tem como finalidade disciplinar a organização e o funcionamento da referida Comissão Especial.
 
Cabe informar que, de acordo com o art. 37 da Lei nº 14.515/22, da decisão proferida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA em sede de 2ª instância administrativa, cabe recurso no prazo de 20 (vinte) dias à Comissão Especial, à qual compete o julgamento do processo administrativo em 3ª e última instância.
 
De acordo com o Anexo da nova Resolução CERDA/MAPA nº 1/2024, compete à Comissão Especial (i) receber, conhecer e julgar recursos administrativos interpostos em 3ª e última instância nos processos de fiscalização agropecuária; (ii) decidir sobre a conversão em multa das penalidades de suspensão ou cassação de registro, cadastro ou credenciamento; (iii) deliberar sobre impedimentos e suspeições alegados por recorrentes em relação aos membros; dentre outros.
 
Além disso, a nova Resolução trata, em detalhes, sobre as atribuições do Presidente, membros e Relatores da Comissão Especial, detalhando também como serão as reuniões, votações, distribuição de processos e publicidade dos atos.
 
Destacamos que a Comissão Especial se reunirá preferencialmente uma vez por mês de forma presencial, ou por videoconferência se for o caso. As reuniões ordinárias serão convocadas com, no mínimo, 10 dias úteis e as extraordinárias, com, no mínimo, 5 dias de antecedência, sendo que as pautas serão encaminhadas aos membros da Comissão com 5 dias úteis de antecedência para reuniões ordinárias e com 2 dias úteis para as extraordinárias.
 
Ainda, os processos da Comissão serão distribuídos e julgados de acordo com a ordem de recebimento registrada no Sistema Eletrônico de Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária – SEI/MAPA, podendo ser priorizados a distribuição e julgamento de: (i) recursos de decisões que aplicaram sanções de suspensão ou cassação de registro, cadastro ou credenciamento; (ii) recursos cuja matéria tenha sido objeto de decisões reiteradas; e (iii) com risco prescricional. A inclusão dos processos em pauta obedecerá a ordem cronológica de ingresso na Comissão Especial.
Essa Resolução entra em vigor em 3 de junho de 2024.

A publicação no DOU pode ser consultada pelo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cerda/mapa-n-1-de-13-de-maio-de-2024-560144174