MAPA quer colher opiniões sobre regulamento técnico para a gordura láctea de uso industrial
Informativos . 06/07/21
Foi publicada no Diário Oficial da União hoje, a Portaria MAPA nº 347/2021 que submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) para a Gordura Láctea de Uso Industrial.
Segundo a minuta, a “gordura láctea de uso industrial” é definida como o produto recuperado, por processos tecnologicamente adequados:
I – da água de filagem de queijos;
II – do desnate do leite ácido;
III – do soro, obtido da fabricação de queijo;
IV – do leitelho.
Importante ressaltar que a gordura láctea tratada na Portaria tem uso exclusivo industrial, sendo vedada sua destinação direta ao consumidor final.
A proposta de RTIQ traz requisitos de composição, características sensoriais, parâmetros físico-químicos, de conservação, entre outros. Segundo à minuta, a “gordura láctea de uso industrial” poderá ser adicionada aos seguintes produtos comercializados no Brasil:
– bebidas lácteas;
– cream cheese;
– composto lácteo,
– doce de leite;
– leite condensado;
– manteiga comum;
– mistura láctea;
– queijos processados;
– requeijão; e
– sobremesa láctea.
O prazo para envio de sugestões a esta Consulta Pública é de 45 dias contados a partir da data da publicação da Portaria, ou seja, encerra-se em 20/08/2021.
As contribuições à Consulta Pública deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas ao MAPA via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, por meio do LINK: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html
Clique aqui para ter acesso à íntegra da P0rtaria MAPA 347/2021.