Como indicado no Informativo nº 38/2025, em 23/04/2025, foi publicada no D.O.U a Portaria SDA/MAPA nº 1.265/2025, que estabelece as exigências para a celebração de termo de compromisso nos processos administrativos decorrentes de autos de infração que tenham resultado na imposição de sanções administrativas que promovem a interrupção das atividades econômicas.
 
A citada Portaria é aplicável aos estabelecimentos de produtos de origem animal e, desde que tenham recebido como sanção a interrupção das atividades econômicas, por força do que estabelece o artigo 508, incisos IV e V, do RIISPOA, excetuando-se as motivadas por risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária.
 
Nesse sentido, hoje, 25/04/2025, o MAPA publicou a retificação do Anexo II da Portaria.
 

  • Onde-se lê:

 
ANEXO II – Declaração para o termo de compromisso
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” 1. toma ciência das infrações apuradas do Processo Administrativo e do trânsito em julgado acima indicado e a sua responsabilidade na adoção de medidas corretivas para saná-las e de medidas preventivas para coibir sua reincidência;
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  • Leia-se:

 
ANEXO II – Declaração para o termo de compromisso
………………………………………………………….
” 1. toma ciência das infrações apuradas do Processo Administrativo acima indicado e a sua responsabilidade na adoção de medidas corretivas para saná-las e de medidas preventivas para coibir sua reincidência;
 
  A retificação pode ser consultada por meio do seguinte link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-626048034

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.