Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2022 a Portaria CONJUR/MAPA nº 1 de 04 de abril de 2022, a qual disciplina os procedimentos para a solicitação de audiência à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por advogados privados.

A referida Portaria estabelece que pedidos de audiência serão encaminhados ao Gabinete da Consultoria Jurídica junto ao MAPA, por meio do endereço eletrônico conjur@agro.gov.br, devendo ser instruídos com indicação da expressão ”Pedido de Audiência”, qualificação e número de telefone do requerente, o assunto a ser abordado ou o número do processo administrativo ou judicial, dentre outros.

A referida audiência deverá tratar de assunto relacionado à competência ou à atribuição institucional da Unidade e, caso não o seja, o Gabinete da Consultoria Jurídica, sempre que possível, redirecionará a solicitação ao Órgão competente, dando ciência ao interessado.

Ainda, o art. 3º da referida Portaria dispõe que o Gabinete da Consultoria Jurídica identificará o Coordenador-Geral responsável pela matéria e designará a audiência no prazo de até 7 (sete) dias úteis. Para os casos de urgência, a audiência poderá ser agendada em prazo inferior, desde que devidamente justificada. Além disso, caberá ao Coordenador-Geral designar membro da Advocacia-Geral da União ou servidor do MAPA para acompanhá-lo na audiência.

Por sua vez, o art. 4º da Portaria estabelece que a audiência será realizada, preferencialmente, por videoconferência ou na sede do órgão público, sendo que o membro da AGU deverá estar acompanhado, preferencialmente, de agente público da Unidade correspondente do MAPA.

Por fim, a Consultoria Jurídica junto ao MAPA manterá registro específico de cada audiência, contendo a cópia da solicitação, relação das pessoas presentes e relatório dos assuntos tratados.

Esta Portaria entra em vigor em 06/04/2022.

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