Nova resolução dispõe sobre alterações pós-registro e cancelamento de registro de produtos biológicos
Informativos . 24/09/24
Foi publicada em 24/09/2024, no Diário Oficial da União (DOU), a RDC nº 913, que dispõe sobre alterações pós-registro e cancelamento de registro de produtos biológicos.
Salientamos que a RDC nº 913/2024 revogou e substituiu a RDC nº 413/2020, e sua publicação faz parte das ações da Anvisa para Revisão e Consolidação de Normas de seu estoque regulatório.
Desta forma, o texto normativo foi republicado sem alterações significativas, permanecendo inalteradas:
- A classificação das alterações pós-registro;
- Os procedimentos e documentos necessários para instruir os pedidos de alteração pós-registro; e
- Os procedimentos e documentos para instruir os pedidos de cancelamento de registro.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada, na íntegra, pelo link a seguir:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-913-de-19-de-setembro-de-2024-586153301
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.