Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 14/02 norma que atualiza a Portaria CVS 11/2023 que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante.
 
Referida norma não trouxe alterações significativas tendo incluído, no artigo 12, as definições de Organização da Sociedade Civil (OSC) e de Projeto Arquitetônico Simplificado (PAS) conforme incisos XXXVII e XXXXIX, abaixo reproduzidos:
 
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES
Art. 2o Considera-se, para os fins desta Portaria:
XXXVII- Organização da Sociedade Civil (OSC): associação civil de interesse público, sem fins lucrativos, passível de qualificação para atuar em parceria formal com o Estado, na
provisão de serviços públicos;

XXXIX- Projeto Arquitetônico Simplificado (PAS): Conjunto de documentos, sob responsabilidade técnica do autor do projeto do ambiente destinado à atividade de interesse da saúde, composto por memorial descritivo e peças gráficas com dimensões, implantação e fluxos relacionados.
 
A portaria também apresenta uma nova redação ao artigo 16, incluindo como passível de licenciamento sanitário a atividade de serviço de medicina nuclear veterinário além das demais já previstas anteriormente.
 
Art. 16 Compete à vigilância sanitária emitir, no âmbito das atividades veterinárias (CNAE 7500-1/00), Licença Sanitária (LS) apenas para as fontes de radiação ionizante (Anexo II), para o dispensário de medicamentos de uso humano e para o Serviço de Medicina Nuclear Veterinário.
 

A íntegra da publicação poderá ser consultada pelo link:
https://www.imprensaoficial.com.br/Certificacao/Certificador.aspx?link=%2f2024%2fexecutivo+secao+i%2ffevereiro%2f14%2fpag_0035_504c988c1b32e855177f562f0fd76347.pdf&pagina=35&data=14/02/2024&caderno=Executivo%20I