A Portaria CVS 11/2023, em vigor desde 01/01/2024, estabeleceu diversas alterações na legislação estadual de licenciamento sanitário para os municípios que adotam a norma estadual.

Em função da reavaliação da classificação de risco diversas CNAEs ficaram isentas de licenciamento sanitário dentre as quais destacamos:

  • Comércio varejista de Alimentos em geral ou especializado ou não especificados anteriormente (4729-6/99)
  • Serviços de ambulantes de alimentação (5612-1/00)
  • Atividades de profissionais da nutrição (8650-0/02)
  • Atividades de psicologia e psicanálise (8650-0/03)
  • Bares com entretenimento (5611-2/05)
  • Bares sem entretenimento (5611-2/04)
  • Comércio varejista de bebidas (4723-7/00)
  • Cantina – serviço de alimentação privativo (5620-1/03)
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (4773-3/00)
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes (4721-1/04)
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros (4724-5/00)
  • Comércio varejista de Loja de conveniência (4729-6/02)
  • Serviços de fonoaudiologia (8650-0/06), entre outras.

Outras atividades, a maioria vinculada ao comércio varejista de alimentos, ficaram dispensadas de manter responsável técnico e aprovar projeto arquitetônico sanitário.

Algumas atividades atacadistas como as de cosméticos, saneantes, dispositivos médicos, à exceção de medicamentos/insumos, ficaram isentas de aprovar projeto arquitetônico sanitário. Também foi mantida isenção de aprovação de projeto arquitetônico para o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.

A norma também estabeleceu que os documentos que instruem solicitações podem ser assinados digitalmente, pelo responsável legal e ou técnico, com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira – ICP/Brasil.

Ainda no caso de documento protocolizado em suporte eletrônico esse deve: (i) estar no formato de arquivo PDF (Portable Document Format); ser legível e não deve ser editável.

A portaria também deixa clara a necessidade de regularizar laboratório de controle de qualidade próprio quando esse estiver localizado em filial diversa da unidade que desenvolve atividade fabril e/ou atacadista. Em anexo a publicação da norma no diário oficial sendo que os novos formulários e anexos estão disponibilizados no site do CVS (https://cvs.saude.sp.gov.br/cvs.asp).