Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
 
A referida Portaria estabelece, dentre outros pontos, a denominação de ovos e produtos de ovos não submetidos à tratamento térmico, a classificação dos estabelecimentos de ovos e derivados, requisitos de instalações e equipamentos e critérios para o processamento e embalagem.
 
A Portaria SDA/MAPA nº1.179/2024 entra em vigor na data de sua publicação, e de acordo com a publicação, os estabelecimentos registrados no MAPA terão um prazo de 180 dias contados a partir da publicação da norma, ou seja, até 04/03/2025, para se adequarem às condições previstas na norma. Além disso, os produtos fabricados até o final do prazo de adequação podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
 
Com a vigência da norma, serão revogadas: Portaria SDA nº 612/2022, Portaria SDA nº 634/2022 e Portaria SDA nº 747/2023.
 
A Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2024 pode ser consultada pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.179-de-5-de-setembro-de-2024-582938411

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.