Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MAPA nº 651, de 31 de janeiro de 2024, que altera a Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023, a qual dispõe sobre os requisitos, critérios, procedimentos e trâmites administrativos para entrega da declaração anual de produção e estoques de bebidas, de vinhos e derivados da uva e do vinho e polpa e suco de frutas artesanais, para prorrogar o prazo do envio das declarações de produção e estoque referentes ao ano de 2023 até 15 de março de 2024.
 
A Portaria MAPA nº 615/2023 passará a vigorar acrescida do seguinte artigo:
 
“Art. 7º-A Como forma de viabilizar a transição e adaptação ao novo sistema disponibilizado no Portal gov.br, os prazos a que se referem os incisos I e II do art. 3º ficam prorrogados para o dia 15 (quinze) de março de 2024, no caso das declarações de produção e estoque referentes ao ano de 2023.”
 
A Portaria MAPA nº 651/2024 entrará em vigor em 1º de março de 2024.
 

A referida publicação poderá ser consultada pelo link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-651-de-31-de-janeiro-de-2024-540998145