Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023, que dispõe sobre os requisitos, critérios, procedimentos e trâmites administrativos para entrega da declaração anual de produção e estoques de bebidas, de vinhos e derivados da uva e do vinho e polpa e suco de frutas artesanais.

A declaração anual de produção e estoques de bebidas é obrigatória para todo estabelecimento produtor, padronizador, atacadista ou engarrafador e, segundo a referida Portaria, passará a ser entregue pelo representante do estabelecimento exclusivamente em ambiente eletrônico, pelo Portal gov.br, seguindo os seguintes prazos:

  • de 1º de janeiro a 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência, para as bebidas e polpa e suco de frutas artesanais; e
  • de 1º de janeiro a 10 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência, para os vinhos e derivados da uva e do vinho.

A declaração deverá ser preenchida diretamente no sistema, seguindo os campos do formulário de solicitação, e considerando os seguintes critérios:

  • produção anual: quantidade e descrição de produto elaborado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de referência;
  • estoque inicial: quantidade e descrição de produto em elaboração e acabado, a granel ou engarrafado ou envasilhado, armazenado no estabelecimento em 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência; e
  • estoque final: quantidade e descrição de produto em elaboração e acabado, a granel ou engarrafado ou envasilhado, armazenado no estabelecimento em 31 de dezembro do ano de referência.
  • Obs.: outros dados podem ser solicitados no sistema para o ano de referência com a finalidade de geração de relatórios estatísticos e monitoramento das cadeias.

A nova norma ainda estabelece que caberá às unidades industriais ou estabelecimentos de terceiros a declaração de produção e estoques de produtos elaborados a pedido da unidade central.

Após o preenchimento e envio das informações pelo estabelecimento, o sistema gerará automaticamente o recibo de envio da declaração de produção anual e estoques, que servirá como comprovante da entrega da declaração para o ano de referência.

A Portaria nº 615/2023 entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.