Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria MAPA nº 476 de 18 de agosto de 2022, a qual altera a Portaria MAPA nº 123, de 13 de maio de 2021, que estabelece os padrões de identidade e qualidade para bebida composta, chá, refresco, refrigerante, soda e, quando couber, os respectivos preparados sólidos e líquidos.

A Portaria nº 476/22 altera o artigo 5º da Portaria nº 123/21 prorrogando para o dia 09/10/2023 o prazopara adequaçãoda rotulagem e composição das bebidas já registradas, bem como para proceder as alterações no SIPEAGRO. E, para embalagens retornáveis o prazo foi prorrogado até o dia 09/10/2025 para conclusão da adequação. Desse modo, a Portaria MAPA nº 123/21 passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 5º Fica estabelecida a data máxima de 9 de outubro de 2023 para que sejam efetuadas as alterações no SIPEAGRO, bem como as adequações de rotulagem e composição para os produtos previamente registrados.

§ 1º Para as embalagens retornáveis, a adequação dos rótulos deve observar o processo gradual de substituição das mesmas, sendo fixada a data máxima de 9 de outubro de 2025 para conclusão da adequação.”

Informamos que a Portaria n º 476/2022 entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.