Foi publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2023, a Resolução RDC nº 800/2023, que altera a Resolução RDC n° 585/2021, relativa ao Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 

Com isso, regramentos referentes à diversas Gerências, como por exemplo, de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária, Farmacovigilância, Produtos Controlados, Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, dentre outras, sofreram alterações relativas à sua subordinação e competências.

As demais regras definidas pela Resolução RDC nº 585/2021 da ANVISA permanecem inalteradas e vigentes até o momento.

A íntegra da Resolução segue abaixo, destacando que a Resolução RDC nº 800/2023 entrará em vigor em 03/07/2023.