Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de maio de 2023 a Resolução – RDC nº 798, de 19 de maio de 2023, que altera a RDC nº 88/2016, a qual aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos.

Nesse sentido, informamos que a RDC nº 798/2023 estabeleceu a alteração do subitem 2.15.1, do item 2 “Disposições Gerais”, do anexo da RDC nº 88/2016, de modo que sua redação foi alterada conforme apresentado no quadro abaixo (inclusão em azul).

Tal alteração é fruto da incorporação da Resolução GMC/MERCOSUL nº 26, de 17 de novembro de 2022, ao ordenamento jurídico nacional, a qual estabeleceu a modificação da Resolução GMC nº 40/2015 (Regulamento técnico MERCOSUL sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos).

Com isso, a RDC nº 798/2023 entrou em vigor no dia 22 de maio de 2023 e estabeleceu o prazo de 6 meses, a partir de sua vigência, para adequação aos seus requisitos, encerrando o período de adequações no dia 22 de novembro de 2023. A íntegra da referida RDC segue anexa ao presente informativo.