Foi publicada na data de ontem (27/08/20224) no Diário Oficial da União, a RDC Nº 894/2024, que dispõe sobre as Boas Práticas de Cosmetovigilância para as Empresas titulares da regularização de produtos cosméticos.

As Boas Práticas de Cosmetovigilância abrangem um conjunto de  requisitos e de atividades mínimas necessárias para garantir a implantação, organização, funcionamento e manutenção de sistemas de Cosmetovigilância a ser cumprido pelas empresas titulares da regularização de produtos cosméticos.
  A publicação no DOU pode ser consultada pelo link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-894-de-27-de-agosto-de-2024-580844192

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.