Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 08/08/2023, a Resolução – RDC Nº 808, de 4 de agosto de 2023, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 768 de 12 de dezembro de 2022.

Conforme apresentado por meio do VOTO Nº 156/2023/SEI/DIRE4/ANVISA na  11ª reunião da Dicol, realizada em 02/08/2023, o objetivo da proposta consiste, principalmente, em esclarecer os questionamentos levantados por diversas associações de empresas farmacêuticas a respeito de temas como a inclusão da quantidade total do medicamento na face frontal da embalagem secundária; a colocação de frases nas embalagens primárias de medicamentos; a disponibilização de informações na face frontal dos rótulos e o uso da técnica Tall Man Lettering (TML), bem como realizar pequenas alterações e retificações que se fizeram necessárias.

Foram revogados ainda os incisos XIII e XIV do art. 5º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022. A RDC n.º 808/2023 entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 8 de agosto de 2023.