Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a RDC nº 963, de 20 de fevereiro de 2025, que altera a RDC nº 326/2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.
 
A referida norma traz as seguintes inclusões no Quadro 1 (Lista positiva de aditivos com as restrições de uso e especificações) da RDC nº 326/2019:
 

  • Fosfato de prata-magnésio-sódio-boro (silver glass)
    • Subst. MCA nº M91
    • FCG aplicável: não
    • Restrições e especificações: Somente para uso como agente antimicrobiano. Não exceder 2,25% (m/m) da substância no produto acabado. O conteúdo de prata não pode exceder 1,77% (m/m).

                    LME(T) = 0,05 mg/kg (expresso como prata).
                    LME(T) = 6 mg/kg (expresso como boro).

  • Dietilaminoetanol
    • Subst. MCA nº M92
    • CAS: 100-37-8
    • FCG aplicável: não
    • Restrições e especificações: Somente para uso em revestimentos ou como auxiliar de polimerização em plásticos. ND (LD = 0,05 mg/kg)

A RDC nº 963/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, hoje 21 de fevereiro de 2025, e pode ser consultada por meio do seguinte link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-anvisa-n-963-de-20-de-fevereiro-de-2025-613978251

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.