Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução RDC nº 794/2023, que prorroga até 21 de maio de 2024, a vigência da RDC nº 522/2021 da ANVISA que dispõe sobre a apreciação e deliberação de recursos administrativos, em última instância, por meio de Circuito Deliberativo, em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus – SARS-CoV-2

Com isso, as regras definidas pela Resolução RDC nº 522/2021 da ANVISA para apreciação, deliberação de recursos, em última instância, por meio de Circuito Deliberativo, bem como para solicitação dos interessados de apreciação e deliberação em reunião pública, solicitação de sustentação oral, dentre outras, permanecem inalteradas e vigentes até a data acima indicada.