Foi publicada em 12/07/2024, no Diário Oficial da União (DOU), a RDC Anvisa nº 886, de 10 de julho de 2024, que revoga todas as normas relacionadas à Rastreabilidade de medicamentos – Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM.
 
Dessa forma, não há mais a previsão de controle e rastreamento da produção e consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e da serialização das unidades de venda dos medicamentos, na regulamentação vigente.
 
Referida RDC entrou em vigor na data de sua publicação: 12/07/2024.
 
A publicação no DOU pode ser consultada pelo link: https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6674065/RDC_886_2024_.pdf/4d236539-6082-44bb-836c-8c2b5fc587fc

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.