Relatório de produção de bebidas 2024 deve ser apresentado até 31 de janeiro de 2025
Informativos . 02/01/25
Lembramos que, conforme previsto no Decreto nº 6.871/2009 (MAPA – Bebidas de origem vegetal), os relatórios de produção anual das bebidas fabricadas durante o ano de 2024 devem ser apresentados até o dia 31 de janeiro de 2025:
“Art. 86. Para efeito de controle, todos os estabelecimentos previstos neste Regulamento ficam obrigados a apresentar ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade da federação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, declaração de produção anual na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes no final de cada ano.”
A referida declaração anual de produção e estoque deve ser entregue pelo representante do estabelecimento exclusivamente em ambiente eletrônico, pelo Portal gov.br, conforme estabelecido pela Portaria MAPA nº 615/2023, sendo definidos os prazos de 10/01/2025 para a entrega da declaração anual de produção e estoque dos vinhos e derivados da uva e do vinho e 31/01/2025 para a entrega da declaração anual de produção e estoque das demais bebidas de origem vegetal, polpas e sucos de frutas artesanais.
Importante lembrar que os estabelecimentos registrados como Pessoa Jurídica devem previamente possuir acesso ao gov.br. Após, o estabelecimento deve adicionar o(s) colaborador(es) responsável(is) por informar a declaração de produção e estoques na Conta de Pessoa Jurídica. As instruções relacionadas ao vínculo CNPJ – CPF podem ser verificadas no FAQ disponibilizado pelo portal.
Para as empresas com mais de uma unidade fabril, é necessário enviar a declaração de produção anual de cada unidade, bem como o estoque existente de cada unidade, observando os prazos estabelecidos (10/01/2025 ou 31/01/2025, conforme o caso).
Especificamente para os estabelecimentos produtores, padronizadores e engarrafadores de vinhos e derivados do vinho e da uva localizados no estado do Rio Grande do Sul, serão consideradas as declarações feitas no Sistema de Declarações Vinícolas – SISDEVIN, não havendo necessidade de realizar a declaração adicional na plataforma de serviços gov.br.
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.