Foi republicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 03/05/24, a Portaria CVS 1/24 que disciplina no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.
 
Pela leitura da norma não foram identificadas alterações relevantes em relação às demais republicações ocorridas anteriormente.
 
A íntegra da nova publicação da Portaria CVS 4/24 está disponível site do Diário Oficial do estado de São Paulo:   https://www.doe.sp.gov.br/4d70c55a-e347-40f6-b1f4-3de3f2e9bae1
 
A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 03/05/2024.