Foi publicada em 30/12/2024, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução ANM nº 193/2024, que traz a consolidação das especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa.
 
A referida Resolução entrou em vigor na data de hoje, ou seja, 02/01/2025, e com a vigência da norma, ficam revogados:
 

  • Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008;
  • Artigos 1º, 2º e 4º da Portaria nº 388, de 19 de setembro de 2008;
  • Portaria nº 358, de 21 de setembro de 2009;
  • Artigos 2º, 3º e 4º, e diversos itens do Anexo (Norma Técnica nº 1/2009) da Portaria nº 374, de 1º de outubro de 2009;
  • Portaria nº 254, de 30 de junho de 2010;
  • Portaria nº 127, de 25 de março de 2011;
  • Portaria nº 128, de 25 de março de 2011;
  • Portaria nº 533, de 4 de dezembro de 2012;
  • Portaria nº 67, de 14 de fevereiro de 2014;
  • Item 4 do Anexo I (Instrução Técnica nº 1/2017) da Portaria nº 70.507, de 23 de junho de 2017;
  • Portaria SEI nº 819, de 3 de dezembro de 2018;
  • Resolução nº 34, de 14 de maio de 2020;
  • Itens 11 e 12 do Grupo VII do Anexo IV da Resolução ANM nº 122, de 28 de novembro de 2022; e
  • Art. 12 da Resolução ANM nº 157, de 3 de maio de 2024.

A Resolução ANM nº 193/2024 pode ser consultada pelo link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anm-n-193-de-27-de-dezembro-de-2024-604452787

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.