Foi publicada em 24/09/2024, no Diário Oficial da União (DOU), a RDC nº 915, que dispõe sobre registro e alterações pós-registro de produtos alergênicos industrializados, estabelecendo os requisitos mínimos para registro e alterações pós-registro, no país, de produtos alergênicos industrializados, visando garantir a qualidade, segurança e eficácia destes produtos.
 
A RDC nº 915/2024 revogou e substituiu a RDC nº 194/2017, e sua publicação faz parte das ações da Anvisa para Revisão e Consolidação de Normas de seu estoque regulatório.
 
Assim, os requisitos para registro e alterações pós-registro de produtos alergênicos industrializados permanecem inalterados.
 
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada, na íntegra, pelo link:

https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6873824/RDC_915_2024_.pdf/cdf5f193-5363-44d3-9af2-036e702cda53

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.