Foi publicada em 24/09/2024, no Diário Oficial da União (DOU), a RDC nº 914, que dispõe sobre o registro de soros hiperimunes, estabelecendo os requisitos mínimos para o registro de soros hiperimunes, visando a garantir a qualidade, a segurança e a eficácia destes produtos
 
A RDC nº 914/2024 revogou e substituiu a RDC nº 187/2017, e sua publicação faz parte das ações da Anvisa para Revisão e Consolidação de Normas de seu estoque regulatório.
 
Desta forma, o texto normativo foi republicado sem alterações significativas no que diz respeito aos requisitos aplicáveis à documentação técnica que compõe o dossiê de registro, todavia houve a alteração do texto do Art 23º, tornando permitido o envio de documentos nos idiomas inglês e espanhol sem a necessidade de tradução juramentada:

DEPARA
Art. 23. Os documentos oficiais em língua estrangeira apresentados para fins de registro devem ser acompanhados de tradução juramentada na forma da lei.Art. 23 Os documentos oficiais em língua estrangeira apresentados para fins de registro devem ser acompanhados de tradução juramentada.

Parágrafo único. Os documentos apresentados nos idiomas inglês e espanhol estão dispensados da exigência do caput desse artigo, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 25, de 2011, ou outra que vier lhe substituir.

Não houve alterações relevantes além daquelas aqui descritas.
 
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada, na íntegra, pelo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-914-de-19-de-setembro-de-2024-586202127

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.