Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução RDC nº 902, de 06 de setembro de 2024, que dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da alteração de sua composição, assunto tratado anteriormente na RDC nº 421/2020.
 
A RDC nº 902/2024 é oriunda da análise das propostas de Resoluções de Diretoria Colegiada referentes aos processos de revisão e consolidação de normas do estoque regulatório da Anvisa e trata da revisão de forma, sem alteração de mérito da norma conforme alinhamento de compromisso de melhoria regulatória da Anvisa.

A nova norma não alterou quaisquer procedimentos e/ou prazos anteriormente previstos na RDC nº 421/2020, apenas atualizou o número e ano da publicação de algumas normas citadas na antiga resolução, sem qualquer impacto no conteúdo em si. 
 
A RDC nº 902/2024 entra em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada, pelo link:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/09/2024&jornal=515&pagina=85&totalArquivos=157

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.