A Portaria MAPA nº 393, publicada no DOU em setembro de 2021, aprovou os procedimentos de registro (SIF), de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao DIPOA/MAPA.
 
Adicionalmente, tal Portaria trouxe a novidade sobre a criação de um sistema informatizado do MAPA para a realização dos registros/relacionamentos dos estabelecimentos, bem como suas alterações. No entanto, até o momento, esse sistema eletrônico ainda não estava disponível ao setor regulado, que continuava a utilizar o SEI.
 
Somente agora, a partir de 11/03/2025, o MAPA finalmente disponibilizou o sistema na Plataforma SDA Digital. Importante frisar que todas as solicitações referentes a estabelecimento já devem ser realizadas nesse sistema.
 
As solicitações na Plataforma SDA Digital devem seguir as orientações dispostas no MANUAL SDA DIGITAL.
 
As solicitações encaminhadas por meio de peticionamento eletrônico no SEI até o dia 10/03/2025 (anteriormente a disponibilização da Plataforma SDA Digital), ainda serão analisadas no SEI, em consonância com o artigo 43 da Portaria nº 393/2021.
 
Por fim, informamos também que o ENAGRO (MAPA) promoverá um evento online para apresentar e esclarecer dúvidas sobre o uso da Plataforma SDA Digital. A apresentação ocorrerá no dia 17 de março (segunda-feira), às 9h00, por meio do seguinte link do YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=oUcOUwBM2vE.
 
 
A Portaria MAPA nº 393/2021 pode ser consultada por meio do seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-393-de-9-de-setembro-de-2021-344145962

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.