Foi publicada no dia 27/06/2023, no Diário Oficial da União, a Portaria MAPA nº 827 de 26 de junho de 2023, cujo objetivo é submeter à consulta pública (CP) minuta de Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária que visa uniformizar os procedimentos do rito processual administrativo de fiscalização agropecuária.

Uma importante inovação é o estabelecimento de trâmite prioritário para os processos administrativos de fiscalização agropecuária que culminarem em sanção de suspensão ou cassação de registro, cadastro ou credenciamento.

Outra alteração importantíssima é que não deve ser lavrado Auto de Infração detectada por meio de análise laboratorial antes do resultado definitivo da análise laboratorial, exceto se houver disposição contrária prevista em regulamentação.

Ademais, nos casos de infrações decorrentes de descumprimento de ato emanado por autoridade, deverá ser registrado nos autos o documento que evidencia referido ato, com a respectiva data de lavratura.

A minuta de Portaria regulamentará os procedimentos de lavratura de Auto de Infração, apresentação de defesa, interposição de recurso de primeira e segunda instância, bem como os prazos e providências cabíveis às autoridades competentes.

Por fim, o prazo para envio de contribuições é de 45 dias, esgotando-se em 11/08/2023, visto que a contagem se inicia no dia seguinte ao da publicação (27/06), como indicado no artigo 1º, §1º, da referida Portaria. Para participação na Consulta Pública, o formulário já se encontra disponível para preenchimento no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN (para o qual é exigido cadastro prévio no Sistema SOLICITA do MAPA).